terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Municípios rejeitam diploma do Governo que os obriga a limpar a floresta

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A Associação Nacional de Municípios Portugueses anunciou que rejeita a legislação que responsabiliza as autarquias pela limpeza das florestas, caso os proprietários não a façam. Os municípios vão pedir uma reunião de urgência ao Governo.

O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses aprovou esta terça-feira "por unanimidade" uma posição contra o projeto de diploma do Governo sobre a gestão de combustível nas matas.

A posição contra o projeto de Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, preconizado no artigo 153.º do Orçamento do Estado para 2018 foi aprovada por "todos os membros do CD", que são autarcas eleitos pelo PS, pelo PSD e pela CDU, e vai ser transmitida a todos os municípios e ao Governo. Os municípios querem uma reunião de urgência com o executivo.

A Associação "não pode aceitar que o Estado central legisle numa perspetiva de colocar o ónus de resolver tudo aquilo que não foi feito em décadas, nos municípios, tendo estes, segundo o legislador, que realizar esta tarefa em menos de três meses", afirmou Manuel Machado aos jornalistas.

O poder central "tem de assumir, tal como os municípios têm feito através dos seus orçamentos e sem apoios externos, de uma vez por todas, as suas responsabilidades no âmbito da proteção civil", sustentou o presidente da ANMP, salientando que "a segurança de pessoas e bens é uma função de soberania constitucionalmente consagrada", que "compete ao Estado central".

O Estado "não realizou, até ao presente", apesar das "sucessivas solicitações" da Associação, "o cadastro da propriedade rústica e não conseguiu impor", ao longo de décadas, a limpeza das florestas aos privados", sublinha Manuel Machado, que também é presidente da Câmara de Coimbra.

A administração central "nem tão pouco cuidou das matas sob sua jurisdição", mas quer, agora, que "os municípios, em menos de três meses, façam aquilo que não foi realizado em décadas", destaca o autarca, afirmando que aquilo que é determinado na Lei do Orçamento do Estado para 2018, "não é exequível".

O legislador desconhece, "notoriamente, a realidade do território nacional" e "as condições em que [esse território] está identificado e cadastrado", acrescenta.

"Parece que a preocupação do Estado central mais não foi do que passar responsabilidades" para as autarquias, sem verificar se "as condições para o êxito das medidas estavam asseguradas na prática e não apenas na letra da lei", critica o presidente da ANMP, que "repudia" igualmente a sanção prevista para os municípios que "eventualmente não consigam cumprir com o regime".

Para conseguirem executar "a tarefa imposta de limpeza das faixas de gestão de combustível", os municípios terão de recorrer a empresas, cuja contratação, apesar de, na circunstância, poder ser feita por ajuste direto, não dispensa o cumprimento de prazos mínimos, refere ainda Manuel Machado.

A prioridade do regime excecional deveria ser, para a ANMP, "enfatizar, de forma inequívoca, a responsabilização dos proprietários, em sentido amplo", em relação à execução das faixas de gestão de combustível e não "fazer transparecer para a opinião pública a ideia de que a obrigação imediata está na esfera dos municípios, quase desobrigando os proprietários" das suas responsabilidades.

A Associação de Municípios reconhece, no entanto, que os incêndios do último ano exigem de todos um conjunto de reformas do sistema de proteção civil e do ordenamento da floresta.


Fonte: Lusa
Foto: Rafael Marchante - Reuters

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NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

Mapa para 2018 pode ser consultado no Site: www.adasca.pt

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