quinta-feira, 29 de junho de 2017

Precários do Estado que não tenham pedido integração obrigados a sair

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva

Os trabalhadores precários do Estado que não tenham solicitado a sua integração nos quadros e que tenham de facto um vínculo ilegítimo verão a sua relação laboral com a administração pública "obrigatoriamente cessada", segundo o Governo.

No final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, que aprovou a proposta de lei sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou que "serão obrigatoriamente cessadas" as relações laborais precárias de todos aqueles que têm um vínculo não legal com o Estado e que não tenham pedido a sua apreciação para serem regularizados.

"Naturalmente, se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável", afirmou o governante.

De acordo com Vieira da Silva, "seria completamente incongruente" que, "depois de todo este processo complexo e exigente, tudo ficasse na mesma e as pessoas pudessem ficar com o mesmo tipo de vínculo", pelo que essas relações laborais com o Estado "serão obrigatoriamente cessadas".

No entanto, o ministro do Trabalho acredita que este é "um problema teórico": "Estamos convencidos que a vontade da generalidade - para não dizer da totalidade - desses trabalhadores é ver reconhecido o seu direito a um vínculo legítimo com a administração pública", acrescentou.

Relativamente aos postos de trabalho considerados como necessidades permanentes que tenham sido ocupados por mais do que um trabalhador precário ao longo do tempo, tipicamente os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+ (CEI e CEI+), dirigidos aos desempregados, haverá "um concurso onde possam ser opositores várias pessoas que trabalharam naquela vaga".

Nesse caso, "como há uma vaga que foi preenchida durante anos por três pessoas, por exemplo, terá de ser escolhida uma", disse Vieira da Silva, explicando que a proposta de lei vai indicar quais os critérios que vão presidir a essa escolha, os quais deverão incluir a experiência no cargo e as competências demonstradas, entre outros.

Fonte: DN

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